Notícias de Angola – Militares e Polícias passarão a pagar IRT
Os militares e paramilitares que prestam serviços nos órgãos de Defesa e Ordem Interna vão passar a pagar Imposto de Rendimento de Trabalho (IRT), em sede da Lei que Altera o Código que rege está matéria, discutida, hoje, na especialidade, pela comissão afim do parlamento angolano.
No quadro do sistema tributário em vigor, esta classe estava isenta, mas com o objectivo de promover a justiça e alargar a base tributária o cenário será diferente caso a Assembleia Nacional aceite, nos próximos dias, a proposta do Executivo.
À imprensa, o secretário de Estado para as Finanças, Osvaldo João, sublinhou que o objectivo é trazer justiça tributária, fazendo com que todos paguem da mesma forma.
No sentido inverso, a lei prevê a isenção de IRT nos salários até 70 mil kwanzas, ao contrário do previsto no anterior diploma que fixava este privilégio apenas aos salários até 35 mil kwanzas.
Na base desta medida, segundo o secretário de Estado, desde o Código de 2014 até à data, houve uma alteração da realidade socioecónomica, pois os rendimentos diminuíram e os que ganha hoje 70 mil kwanzas também são considerados cidadãos desfavorecidos.
A título de exemplo, um trabalhador com um salário bruto de 70 mil kwanzas vai auferir mais 4.750 kwanzas em relação ao anterior regime, numa medida que vem aliviar as famílias com rendimentos mais baixos.
As alterações vão também no sentido de que as pessoas com menores rendimentos paguem menos, de forma a gerar maior disponibilidade financeira e poder de compra das famílias, ao passo que os que auferem salários mais elevados pagarão mais.
O documento faz parte de um pacote de três diplomas estruturantes do sistema tributário angolano, integrando as propostas de lei de Alteração do Código Industrial e do Código Geral Tributário.
Imposto Industrial mais atractivo
Em relação ao Imposto industrial, o Executivo está a promover a redução de 30 para 25% a carga fiscal para, de acordo com a justificação do secretário de Estado para as Finanças, incentivar aqueles que não pagam este imposto, por o considerarem muito elevado, de forma a aumentar a base tributária.
Deste modo, o desejo de aumento da receita fiscal tributária do Executivo não será conseguido à custa do agravamento da carga fiscal, mas sim por via do aumento da base tributária, integrando quem não paga para reduzir o esforço daqueles que hoje já o fazem.
Osvaldo João afirmou que esta estratégia vai promover a actividade económica e ganhar competitividade fiscal a nível regional, atraindo mais investidores quer nacionais, quer estrangeiros.
Quanto à proposta de Lei de Alteração do Código Geral Tributário propõe-se como mudança a dilatação dos prazos do procedimento tributário, saindo de 15 para 30 dias e de 45 para 50 dias, quer para os contribuintes, quer para Administração Geral Tributaria (AGT).
O referido pacote legislativo segue nos próximos dias para o plenário da Assembleia Nacional para discussão e votação global final.