Atualidade – BNA e AGT colocam em marcha norma que vai acabar com os TPA”s nas Kinguilas
Os 25 bancos comerciais que operam no mercado bancário nacional passam a estar a obrigados, nos próximos dias, a reforçar os requisitos dos contratos de adesão aos terminais de pagamentos automáticos (TPA”s), com exigência do Número de Identificação Fiscal (NIF) em estado activo e a identificação do tipo de actividade que estes desenvolvem, de acordo com uma imposição do Bano Nacional de Angola (BNA), expressa na directiva N.º 09 de 2022.
A norma, que surge de um acordo de parceria entre o banco central e a Administração Geral Tributária (AGT), vem exigir, na prática, que os detentores destes instrumentos utilizem esses mecanismos de pagamentos para as actividades que subescreveram nos contratos de adesão e controlar a contribuição fiscal que passa por esse canal mas que não chega aos cofres do Estado.
O acordo que foi assinado pelo Presidente do Conselho de Administração da AGT, José Leiria e pelo Governador do BNA, José de Lima Massano, esclarece as bases sob as quais as partes, na prossecução do interesse público, acordam em cooperar, em matéria de partilha de informação e assistência técnica, necessárias ao exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas, nos termos e limites da lei.
Com isto, os bancos estão obrigados ainda, no acto de celebração deste tipo de contrato de aceitação de TPA para pessoas singulares, a aferir se o cadastro fiscal do comerciante ou profissional liberal consta o respectivo Código de Actividade Económica (CAE) relativamente ao seu objecto social.
O “pente-fino” que agora se segue exigirá também das instituições bancárias aceder ao Webservice ou portal da AGT para consulta do NIF e da actividade económica do comerciante, devendo a AGT garantir a disponibilização da referida informação, isto no quadro do acordado do acordado celebrado entre esse organismo e o BNA. A medida surge numa altura em que, no país, várias são as pessoas singulares que, tendo um pequeno negócio, recorrem aos detentores de TPA”s para utilização desses instrumentos, num acordo de aluguer do equipamento, ainda que a actividade desenvolvida por este comerciante fuja do estabelecido na norma ou dos termos co contratos.
Aliás, hoje é comum ver-se, nos vários mercados informais de Luanda, placards a informar que uma determinada vendedeira ou “zungueira” dispõe de um TPA, cuja utilização é passível de um desconto no valor de 10% do montante solicitado. Esses instrumentos são muitas vezes alugados a quem tem um estabelecimento comercial e celebrou um contrato com o banco, conforme conta ao Expansão fonte da gestão de um grande banco.
Este mecanismo não é novo, nem é exclusivo para as vendeiras ou comerciantes dos mercados informais. Como já noticiou o Expansão em edições anteriores, face às filas intermináveis para levantar dinheiro nos multicaixas, uma situação que tem sido comum um pouco por toda a cidade, mas que normalmente de agrava por altura do fim do mês, muitos têm sido os cidadãos que acabam por recorrer às Kinguilas. Com isto, e na falta de notas nos ATM”s, os detentores de terminais de TPA adoptaram a estratégia de se instalarem à entrada de vários bancos cobrando igualmente 10% do valor que as pessoas procuram levantar.
Assim, por cada mil kwanzas movimentados, cobram 100 Kz de uma espécie de taxa de serviço. “Ninguém se queixa porque os 10% é dado antes de o cliente passar o cartão no TPA. Só estamos a cobrar, porque o banco também nos têm cobrado por cada operação que realizamos e pelo papel que gastamos”, disse um kinguila ouvido pelo Expansão.