Notícias de Angola – Administrações municipais assumem gestão das taxas resultantes dos serviços públicos
O Informativo Angolano soube que, o Ministério das Finanças já criou em 152 dos 164 municípios do país as condições técnicas para a implementação do novo Regime Financeiro Local, que assegura o retorno às administrações das receitas das cobranças de taxas e emolumentos, resultantes dos serviços públicos prestados nas circunscrições.
A informação foi prestada, quinta-feira 15, por Euclides Paxe, membro do Grupo Técnico para a Implementação do Regime Financeiro das Autarquias, num “café com jornalistas”, segundo noticia o Jornal de Angola na sua edição de hoje (sexta-feira).
Explicou que o Decreto Presidencial nº 47/18, que estabelece o regime aplicável às taxas, licenças e outras receitas cobradas pelos órgãos da Administração Local do Estado determina que a arrecadação deve ser feita através do “Portal do Munícipe”, ferramenta centralizada que permite aos órgãos centrais tomar conhecimento dos montantes movimentados pelas administrações, sem interferir directamente na sua gestão.
Por força do decreto, prosseguiu, o Ministério das Finanças acelerou, a partir de Outubro de 2018, o processo de implementação do portal do munícipe em todo o país, faltando abarcar apenas 12 municípios.
Antes da entrada em vigor do Decreto Presidencial nº 47/18, as receitas arrecadadas pelos órgãos das administrações locais tinham como destino, na teoria, a Conta Única do Tesouro, mas na verdade eram retidas e geridas localmente sem a fiscalização dos órgãos centrais.
Tal situação, de acordo com Euclides Paxe, resultava da pressão financeira nas contas públicas, que se reflectiam em atrasos na cabimentação de verbas aos municípios, situação que as administrações, isoladamente, procuravam contornar com a retenção das receitas locais.
O novo Regime Financeiro Local, referiu, põe fim a isso, ao garantir que os órgãos centrais tomam conhecimento dos valores arrecadados, através da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE) e que, pelo menos, 70 por cento das receitas retornam ao controlo das administrações municipais.
Os 30 por cento que os órgãos centrais retêm, por força do Decreto que estabelece o regime aplicável às taxas, licenças e outras receitas cobradas pelos órgãos da Administração Local do Estado, destinam-se à criação de um Fundo de Equilíbrio Municipal (FEM).
O diploma prevê mais de 400 serviços, cujas taxas e emolumentos são cobrados e geridos pelas administrações municipais, nos termos da lei, deixando os impostos e outras obrigações fiscais previamente estabelecidas sob a responsabilidade da AGT, disse.
Na impossibilidade de criar dependências ao ritmo em que está a ser expandido o portal do munícipe, de acordo com o técnico da Administração Geral Tributária (AGT), Dinis Peterson, a instituição vai colocar em cada administração um funcionário para tratar das arrecadações que lhe estão reservadas, poupando, deste modo, tempo e recursos do contribuinte.
A RUPE, ferramenta importante na arrecadação de receitas públicas, começou a ser implementada em Dezembro de 2018 pela AGT, em paralelo com o Front Office, plataforma que possibilita fazer pagamentos por via Internet.
Os dois instrumentos vieram dar uma nova dinâmica ao sistema de arrecadação de receitas públicas.
O portal do munícipe começou a ser implementado em 2017, na Cidade do Kilamba, mas só ganhou velocidade no ano passado, com a entrada em vigor do Decreto Presidencial nº 48/18. A atestar a eficiência do sistema estão as receitas locais, que passaram de três milhões em 2017, para mais de 1,2 mil milhões em 2018 e mais de 2 mil milhões em 2019, quando o ano ainda vai a meio.
C/ JA