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Provas do Luanda Leaks contra Isabel dos Santos, podem ser nulas em Portugal

Notícias de Angola – Provas do Luanda Leaks contra Isabel dos Santos, podem ser nulas em Portugal

Bastonário da Ordem dos Advogados não se pronuncia sobre casos em concreto, mas avisa que a Constituição da República Portuguesa é clara: “São nulas todas as provas obtidas mediante violação de correspondência”.

epois de o hacker Rui Pinto ter assumido, esta segunda-feira, que foi responsável pela revelação das informações que incriminam a empresária angolana Isabel dos Santos, no caso Luanda Leaks, a antiga eurodeputada Ana Gomes veio dizer que pretende que as autoridades portuguesas atribuam a Rui Pinto o estatuto de denunciante, mas será que a lei portuguesa o permite? O bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, não se pronuncia sobre casos em concreto, mas avisa que a Constituição da República Portuguesa é clara: considera nulas todas as provas obtidas por violação de correspondência.

“A nossa Constituição tem uma resposta muito clara, diz expressamente que são nulas todas as provas obtidas mediante violação de correspondência ou telecomunicações. Portanto, neste caso, essas provas não podem ser usadas”, explicou à TSF Luís Menezes Leitão.

Caso as provas sejam conseguidas novamente por outra via, segundo Menezes Leitão permanecem nulas. É a doutrina dos frutos da árvore envenenada, que faz parte da jurisprudência norte-americana.

“Esta tese diz que se existe alguma intromissão abusiva, no início de uma investigação criminal, as provas são todas nulas, mesmo se recolhidas a partir daí. A única exceção que existe a essa doutrina é o caso de a descoberta ser inevitável. Seria a única hipótese em que uma prova que pudesse ser descoberta de outra maneira, de forma inevitável, pudesse ser utilizada. Fora esses casos, a prova é completamente nula”, sublinhou o bastonário da Ordem dos Advogados.

As provas descobertas de forma inevitável são todas aquelas que podem ser descobertas por outra via, que não a intervenção abusiva nas telecomunicações. O que, para o bastonário, não será o caso em muitas das situações. No entanto pode haver investigação sempre que surjam indícios de crime.

“Uma coisa é a abertura de inquérito, isso aí deve ocorrer e até, no nosso sistema, o Ministério Público tem obrigação de abrir um inquérito logo que surjam notícias de um crime. Outra coisa é a utilização de prova que é obtida ilicitamente. Essa, de facto, não pode ser utilizada”, afirmou Menezes Leitão.

Caso a declaração de que a prova foi obtida de forma ilícita seja posterior ao início da investigação, o processo decorre da mesma forma.

“A condenação só pode decorrer de um julgamento e é precisamente por isso que, no julgamento, cabe ao juiz verificar se a prova é lícita ou ilícita. Mesmo antes disso pode haver a fase de instrução do processo onde o juiz de instrução pode logo declarar se existem ou não indícios suficientes para a condenação e uma das coisas a averiguar é, nesse caso, se se está a utilizar prova ilicitamente obtida ou não”, acrescentou o bastonário da Ordem dos Advogados.

C/ TSF

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