NOTÍCIAS DE ANGOLA – JUSTIÇA DESPEJA INOCENTE: FILHO VENDE A CASA DA MÃE SEM O SEU CONSENTIMENTO
Helena de Fátima Augusto Simão, 73 anos, viu, de repente, a sua vida virar ao avesso em decorrência de uma ordem de despejo da residência, na Vila Alice, em que habita há 48 anos. A confiança num dos filhos, que, terá supostamente vendido a casa, poderá lhe custar a perda do imóvel numa das zonas mais nobres de Luanda.
Segundo a fonte do Jornal Hora H, fortes divergências continuam a opor uma família residente na Travessa Teixeira Pascoais, n.o 19, bairro Vila Alice, município de Luanda, e as autoridades policiais, que, há mais de uma semana, tentam executar e fazer cumprir uma ordem de despejo.
O documento foi exarado, recentemente, pelo Tribunal da Comarca de Luanda, Terceira Secção Civil Administrativo, num processo em que um dos filhos, da senhora Helena de Fátima Augusto Simão, iletrada, está a ser acusado de ter vendido a residência da mãe, sem o prévio consentimento desta e dos irmãos.
Na sexta-feira passada, o acusado, cujo nome, por razões óbvias, omitimos, dentro do princípio da presunção de inocência, foi impedido de viajar para Lisboa, onde seguia, em companhia da sua família, num momento em que a mãe e se batia, com garras e dentes, para tentar impedir o despejo. Um documento, assinado pela Doutora Denise Paiva, Juiz de Direito da 3a Secção da Sala do Civil e Administrativo do Tribunal da Comarca de Luanda, que tivemos acesso, ordena o imediato despejo da anciã.
“Com observância das formalidades legais, mencionadas no art.o. 985o do Cód. Proc. Civil e art.o 2o do Decreto n.o 6/92, de 24 Janeiro, proceder o DESPEJO dos ocupantes do imóvel, sito no bairro da Vila Alice, Travessa Teixeira Pascoal, n.o 19, Distrito Urbano do Rangel, Município de Luanda”, em que é exequente Alfredo Antunes Correia Pinto e esposa”, lê-se no documento.
Helena de Fátima Augusto Simão recusa-se a abandonar a residência, que ocupa desde 1975, por se considerar a digna e legítima proprietária.
Com 75 anos, Helena de Fátima é ocupante da residência, em litígio, desde 1975, altura em que ela e a sua família se mudaram para a Vila Alice.
À luz da Lei n.o 43/76, de confisco, conforme Helena Simão fez questão de elucidar ao Jornal Metropolitano de Luanda (JML), efectuou a compra do imóvel, em 2006, num acto comprovado pelo documento exibido, emitido pelo antigo Ministério do Urbanismo e Habitação, Cartório Notarial Privativo, que dá por concluído a venda a seu favor.
Até ontem, domingo, altura em que terminávamos esta matéria, não havia mais informações sobre um desfecho consensual nas partes.
A Polícia Nacional, cumprindo ordem do Tribunal, vetou o acesso ao imóvel, ou seja, “ninguém entra, ninguém sai”, disse, um dos familiares.
Com todos os haveres na residência, Helena Simão deixou a casa, mas garante que vai recorrer da sentença, embora reconheça ser um processo que se prevê muito difícil para ela, devido à própria natureza do caso, incluindo à falta de capacidade financeira para contratar os serviços de um escritório de advogados.
Em caso de recurso, Helena Simão terá que se haver com duas frentes.
A do filho que terá, presumivelmente, vendido a residência, conforme conseguimos apurar no local, já tramita, no Tribunal, desde o ano de 1992, altura em que os ditos proprietários intentaram uma acção contra Fátima Simão a reclamar os direitos de propriedade do imóvel, que o Tribunal decidiu a seu favor.
Recorrendo da sentença no Tribunal Supremo, de acordo com fontes do Civil Administrativo da Comarca de Luanda, a família Simão voltou a perder, em 1996, a causa, em processos onde o filho está a ser citado como um dos presumíveis articulistas.
Devido aos problemas de saúde que enfrenta, Fátima Simão terá passado a favor do filho, uma procuração irrevogável para agir em seu nome, no que a residência diz respeito.
Fátima Simão disse que, a partir do momento em que assinou a procuração a favor do filho, nunca mais foi informada sobre a situação da casa pelo filho que, presumivelmente, omitiu da progenitora as notificações que ia recebendo do Tribunal.
“Nunca fui informada sobre esse processo e fiquei assustada e sem forças, para mais nada, quando a Polícia chegou à minha casa. Senti as forcas me fugirem dos pés e, por alguns minutos, pensei que a minha vida tivesse chegado ao fim. Mas Deus me protegeu”, disse Helena Simão.
Diante dessa situação, revelou à nossa reportagem o advogado Agostinho Paulo, a família pode recorrer para exigir um recurso de aperfeiçoamento das decisões ou ainda o recurso ordinário de extraordinário de inconstitucionalidade.
A decisão, sustentou o advogado, fere o direito fundamental de posse.
Fonte: Jornal Hora H