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Tribunal Supremo de Angola ordena congelamento de 1 bilhão de USD de Isabel dos Santos

Notícias de Angola – Tribunal Supremo de Angola ordena congelamento de 1 bilhão de USD de Isabel dos Santos

A Câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola ordenou o congelamento de contas bancárias e participações em diversas companhias controladas por Isabel dos Santos num valor total de 1 bilhão de dólares, revela um despacho datado de 19 de Dezembro, agora tornado público e assinado pelo Juíz Daniel Modesto Geraldes.

Várias das companhias estão sediadas no estrangeiro, incluindo Moçambique, Cabo Verde e São Tomé Príncipe.

Assim, o tribunal ordenou o congelamento de 70% das participações da empresa de telecomunicações de Moçambique MSTAR, em que Isabel dos Santos “é beneficiária efectiva”; 100% das participações das empresas UNITEL T+ , em Cabo Verde; e UNITEL STP, em São Tomé e Princípe, em que a arguida é também “beneficiária efectiva”.

Outras empresas abrangidas pela ordem do tribunal são a EMBALVIDRO, em que o tribunal ordenou o congelamento de 100% das participações sociais e de todas as contas bancárias; 70% das participações na empresa UPSTAR Comunicação; e 100% das participações sociais nas empresas UNITEL International Honding e UNITEL International.

Num extenso documento de 28 páginas, o tribunal detalhou as respectivas operações, em que fundos da SONANGOL foram usados para financiar companhias controladas por Isabel dos Santos não usufruindo disso os rendimentos devidos de acordo com esses investimentos.

O documento afrma que para além dos 1 bilhão de dólares “foram apurados em sede de outros processos-crime um dano no valor 1.136.996.825,56 dólares”, mas estes valores não estão abrangidos nesta ordem.

Desconhece-se como é que as autoridades judiciais angolanas querem fazer valer a ordem de congelamento às companhias sediadas em Moçambique, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.

O despacho do tribunal diz que o Ministério Público pediu o congelamento desses 1 bilhão de dólares ao abrigo de leis angolanas e do “artigo 31 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção”.

Fonte: VOA

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